TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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1. Processo nº: 1986/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACERCA DOS AUTOS N° 3922/2019.3. Responsável(eis): EDUARDO DELLEON NEPONUCENO SILVA - CPF: 01972193147 RUBENS BORGES BARBOSA - CPF: 47657260106 VERA SONIA TOMASI ALMEIDA - CPF: 81403135134 4. Origem: VERA SONIA TOMASI ALMEIDA
5. DESPACHO Nº 442/2021-RELT4
5.1. Trata-se de expediente apresentado pelos senhores Eduardo Delleon Neponuceno Silva, Rubens Borges Barbosa e Vera Sônia Tomasi Almeida, por meio do qual solicitam prorrogação de prazo para se manifestarem nos autos nº 3922/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2018 - Exercício 2018, nos seguintes termos:
5.2. Conforme se extrai da Informação nº 351/2021-COCAR, o referido pedido foi protocolado dentro do prazo regimental concedido para apresentação de defesa, mesmo porque, segundo disposto no art. 204, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, a regra é a não prorrogação de prazo:
5.3. Desta forma, considerando que a matéria sob exame não se enquadra no grau de complexidade a que se refere o § 2º do art. 204 do R.I/TCE, indefiro o pedido de prorrogação de prazo, salientando que há prazo suficiente para apresentação de defesa, vez que vencerá no dia 09/03/2021.
5.4. Remeto o presente expediente ao setor competente para CIENTIFICAÇÃO dos requerentes.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 05/03/2021 às 17:08:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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